Na compra de um imóvel, um corretor é essencial para acompanhar e auxiliar todas as decisões.
Ter a presença de um especialista é fundamental. Afinal, é preciso experiência e muito conhecimento para lidar com todos os detalhes que compõem as transações imobiliárias.
Para a Lavratura de Escritura Pública relativa a imóveis depende da apresentação dos
seguintes documentos:
PESSOAS FÍSICAS:
• Documento de identidade e CPF;
• Profissão, estado civil e endereço completo;
• Certidão de casamento, RG, CPF e qualificação do cônjuge;
• Pacto antenupcial, sempre que existente;
• Procuração, se for o caso.
PESSOAS JURÍDICAS:
• Atos constitutivos, contrato social ou estatuto e CNPJ;
• Procuração, se for o caso;
• Qualificação do administrador ou procurador.
VENDEDOR:
• Certidão negativa de débitos (Receita Federal) para pessoas jurídicas;
• Certidão de feitos (Justiça Federal e do Trabalho).
IMÓVEL:
• Certidão de inteiro teor (matrícula atualizada).
Imóveis urbanos:
• Inscrição imobiliária municipal (carnê do IPTU);
• Certidão negativa de débitos.
Imóveis rurais:
• CCIR do INCRA quitado;
• Certidão negativa de débitos de ITR;
• Cadastro ambiental (CAR) ou averbação da reserva legal;
• Georreferenciamento, observados os prazos legais.
Imóveis foreiros à União:
• CAT – Certidão de Autorização para Transferência; ou
• Decisão judicial que dispense apresentação da CAT.
Imóveis foreiros ao Município:
• Termo de autorização de transferência.
TRIBUTOS:
• ITBI – transmissão onerosa inter vivos: compra e venda etc;
• ITCD – transmissão não onerosa: doação e usufruto.
Os Tabelionatos de Notas podem lavrar a escritura pública qualquer
que seja o domicílio das partes contratantes e qualquer que seja o Município de
localização do bem imóvel.
As despesas com a escritura pública são tabeladas em todo o Estado do Maranhão,
de modo que a escolha do Tabelionato não é uma questão de preço, mas de confiança,
segurança e credibilidade.
É possível assinar a escritura pública com certificado digital, de forma remota,
após a realização de videoconferência pelo E-Notariado nas seguintes hipóteses:
a) Imóvel localizado em São Luís (MA);
b) Adquirente residente em São Luís (MA);
c) Imóvel localizado no Maranhão e adquirente residente no Maranhão.
A escritura pública deve retratar o valor real do negócio jurídico. Quem passa
escritura abaixo desse valor está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre
o lucro imobiliário em caso de venda futura, com alíquota superior à do ITBI ou
do ITCD, assumindo o risco de receber apenas o valor declarado na escrituração
do imóvel, caso o negócio seja anulado ou desfeito.