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Na compra de um imóvel, um corretor é essencial para acompanhar e auxiliar todas as decisões.

Ter a presença de um especialista é fundamental. Afinal, é preciso experiência e muito conhecimento para lidar com todos os detalhes que compõem as transações imobiliárias.

Para a Lavratura de Escritura Pública relativa a imóveis depende da apresentação dos seguintes documentos:

PESSOAS FÍSICAS:

• Documento de identidade e CPF;

• Profissão, estado civil e endereço completo;

• Certidão de casamento, RG, CPF e qualificação do cônjuge;

• Pacto antenupcial, sempre que existente;

• Procuração, se for o caso.

PESSOAS JURÍDICAS:

• Atos constitutivos, contrato social ou estatuto e CNPJ;

• Procuração, se for o caso;

• Qualificação do administrador ou procurador.

VENDEDOR:

• Certidão negativa de débitos (Receita Federal) para pessoas jurídicas;

• Certidão de feitos (Justiça Federal e do Trabalho).

IMÓVEL:

• Certidão de inteiro teor (matrícula atualizada).

Imóveis urbanos:

• Inscrição imobiliária municipal (carnê do IPTU);

• Certidão negativa de débitos.

Imóveis rurais:

• CCIR do INCRA quitado;

• Certidão negativa de débitos de ITR;

• Cadastro ambiental (CAR) ou averbação da reserva legal;

• Georreferenciamento, observados os prazos legais.

Imóveis foreiros à União:

• CAT – Certidão de Autorização para Transferência; ou

• Decisão judicial que dispense apresentação da CAT.

Imóveis foreiros ao Município:

• Termo de autorização de transferência.

TRIBUTOS:
• ITBI – transmissão onerosa inter vivos: compra e venda etc;
• ITCD – transmissão não onerosa: doação e usufruto.

Os Tabelionatos de Notas podem lavrar a escritura pública qualquer que seja o domicílio das partes contratantes e qualquer que seja o Município de localização do bem imóvel.

As despesas com a escritura pública são tabeladas em todo o Estado do Maranhão, de modo que a escolha do Tabelionato não é uma questão de preço, mas de confiança, segurança e credibilidade.

É possível assinar a escritura pública com certificado digital, de forma remota, após a realização de videoconferência pelo E-Notariado nas seguintes hipóteses:

a) Imóvel localizado em São Luís (MA);
b) Adquirente residente em São Luís (MA);
c) Imóvel localizado no Maranhão e adquirente residente no Maranhão.

A escritura pública deve retratar o valor real do negócio jurídico. Quem passa escritura abaixo desse valor está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre o lucro imobiliário em caso de venda futura, com alíquota superior à do ITBI ou do ITCD, assumindo o risco de receber apenas o valor declarado na escrituração do imóvel, caso o negócio seja anulado ou desfeito.